RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº
0149/1997
CERTIFICO
E
DOU
FÉ,
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
RUY
ELOY,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
EDVALDO
DE
ANDRADE,
CARLOS
COELHO
DE
MIRANDA
FREIRE,
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA,
JOSÉ
DE
ANCHIETA
ARAÚJO,
Classista
Representante
dos
Empregados,
e
FRANCISCO
DE
ASSIS
BENEVIDES
GADELHA,
Classista
Representante
dos
Empregadores,
bem
como
o
Representante
do
Ministério
Público
do
Trabalho,
na
pessoa
do
Excelentíssimo
Senhor
Procurador,
Dr.
JOSÉ
NETO
DA
SILVA,
apreciando
a
MA-103/97,
em
que
é
requerente
a
Exma.
Sra.
Juíza
MARIA
JOSÉ
DE
ANDRADE
MAIA,
RESOLVEU,
por
unanimidade
de
votos,
homologar
o
despacho
proferido
pelo
Exmo.
Sr.
Juiz
Presidente
em
exercício,
que
deferiu
à
requerente,
"ad
referendum"
do
Egrégio
Tribunal
Pleno,
a
sua
liberação
nos
dias
29
e
30.07.97,
para
participr
do
9º
Congresso
de
Direito
Processual
do
Trabalho
na
cidade
de
São
Paulo-SP,
sem
prejuízo
das
atividades
jurisdicionais.
OBS:
Ausente
a
Exma.
Sra.
Juíza
Ana
Maria
Ferreira
Madruga
em
gozo
de
férias
regulamentares.
Sala
das
Sessões,
de
julho
de
1997
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO