RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº
0139/1997
CERTIFICO
E
DOU
FÉ,
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
da
Excelentíssima
Senhora
Juíza
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
EDVALDO
DE
ANDRADE,
CARLOS
COELHO
DE
MIRANDA
FREIRE,
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA,
JOSÉ
DE
ANCHIETA
ARAÚJO,
Classista
Representante
dos
Empregados
e
FRANCISCO
DE
ASSIS
BENEVIDES
GADELHA,
Classista
Representante
dos
Empregadores,
bem
como
o
Representante
do
Ministério
Público
do
Trabalho,
na
pessoa
do
Excelentíssimo
Senhor
Procurador,
Dr.
JOSÉ
CAETANO
DOS
SANTOS
FILHO,
apreciando
a
MA-093/97,
em
que
é
requerente
AMATRA
XIII
-
ASSOCIAÇÃO
DOS
MAGISTRADOS
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
RESOLVEU,
por
unanimidade
de
votos,
homologar
o
despacho
proferido
pela
Exma.
Sra.
Juíza
no
exercício
da
Presidência,
deferindo
à
referida
Associação,
"ad
referendum"
do
E.
Tribunal
Pleno,
o
direito
de
os
Jízes
do
Trabalho
Substitutos
da
13ª
Região,
designados
para
atuar
nas
Juntas
de
Conciliação
e
Julgamento,
perceberem
vencimentos
equivalentes
aos
dos
Juízes
Presidentes
de
Juntas,
com
efeito
retroativo,
devendo
ser
observado
para
esse
fim,
a
dotação
orçamentária
específica.
OBS:
O
Exmo.
Sr.
Juiz
Ruy
Eloy
não
presidiu
o
julgamento
por
ser
Presidente
da
Associação
requerente.
Sala
das
Sessões,
de
julho
de
1997
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO