RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
0138/1997
CERTIFICO
E
DOU
FÉ,
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
RUY
ELOY,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA
,
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
EDVALDO
DE
ANDRADE,
CARLOS
COELHO
DE
MIRANDA
FREIRE,
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA,
JOSÉ
DE
ANCHIETA
ARAÚJO,
Classista
Representante
dos
Empregados
e
FRANCISCO
DE
ASSIS
BENEVIDES
GADELHA,
Classista
Representante
dos
Empregadores,
bem
como
o
Representante
do
Ministério
Público
do
Trabalho,
na
pessoa
do
Excelentíssimo
Senhor
Procurador,
Dr.
JOSÉ
CAETANO
DOS
SANTOS
FILHO,
apreciando
a
MA-080/97,
em
que
é
requerente
o
Juiz
JOÃO
AGRA
TAVARES
DE
SALES
,
RESOLVEU,
por
maioria
de
votos,
homologar
o
despacho
proferido
pelo
Exmo.
Sr.
Juiz
Presidente,
que
deferiu-lhe
"ad
referendum"
do
E.
Tribunal
Pleno,
as
férias
referentes
ao
período
de
1997,
com
a
conversão
pecuniária
,
para
serem
utilizadas
no
perído
de
01.
a
20.10.97,
contra
o
voto
do
Juiz
Carlos
Coelho
de
Miranda
Freire,
que
indeferia
o
pedido.
OBS:
O
d.
Representante
do
Ministério
Público
do
Trabalho
requereu
cópia
da
Certidão
de
Julgamento
para
recorrer
da
decisão.
Sala
das
Sessões,
de
julho
de
1997
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO