RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº
0132/1997
CERTIFICO
E
DOU
FÉ,
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
da
Excelentíssima
Senhora
Juíza
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
EDVALDO
DE
ANDRADE,
CARLOS
COELHO
DE
MIRANDA
FREIRE,
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA,
JOSÉ
DE
ANCHIETA
ARAÚJO,
Classista
Representante
dos
Empregados
e
FRANCISCO
DE
ASSIS
BENEVIDES
GADELHA,
Classista
Representante
dos
Empregadores,
bem
como
o
Representante
do
Ministério
Público
do
Trabalho,
na
pessoa
do
Excelentíssimo
Senhor
Procurador,
Dr.
JOSÉ
CAETANO
DOS
SANTOS
FILHO,
RESOLVEU,
por
unanimidade
de
votos,
homologar
o
ATO
GPREX
nº
019/97,
da
Exma.
Sra.
Juíza
Ana
Maria
Ferreira
Madruga,
no
exercício
da
Presidência,
que
interrompeu,
"ad
referendum"
do
Egrégio
Tribunal
Pleno,
por
imperiosa
necessidade
de
serviço,
a
partir
do
dia
03.07.97,
as
férias
do
Juiz
do
Trabalho
Presidente
em
exercício
deste
Regional,
RUY
ELOY,
referentes
ao
2º
período
de
1997,
aprazadas
para
usufruto
de
02
a
31.07.97.
OBS:
O
Exmo.
Sr.
Juiz
Ruy
Eloy
não
presidiu
o
julgamento
por
ser
a
presente
matéria
de
interesse
próprio.
Sala
das
Sessões,
de
julho
de
1997
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO