RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
0131/1997
CERTIFICO
E
DOU
FÉ,
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
RUY
ELOY,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA
,
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
EDVALDO
DE
ANDRADE,
CARLOS
COELHO
DE
MIRANDA
FREIRE,
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA,
JOSÉ
DE
ANCHIETA
ARAÚJO,
Classista
Representante
dos
Empregados
e
FRANCISCO
DE
ASSIS
BENEVIDES
GADELHA,
Classista
Representante
dos
Empregadores,
bem
como
o
Representante
do
Ministério
Público
do
Trabalho,
na
pessoa
do
Excelentíssimo
Senhor
Procurador-chefe
Dr.
ANTÔNIO
XAVIER
DA
COSTA,
RESOLVEU,
por
unanimidade
de
votos,
determinar
recesso
judiciário
nos
dias
25,
26
e
27
do
corrente
mês
e
ano,
para
efeito
de
prazos
processuais,
em
virtude
da
necessidade
de
redistribuição
de
todos
os
processos
em
tramitação,
até
o
momento
não
julgados,
em
que
figuram
como
relator
e/ou
revisor
os
Juízes
afastados
por
força
da
RA-416/97
do
C.
TST.
Sala
das
Sessões,
de
junho
de
1997
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO