RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº
0127/1997
CERTIFICO
E
DOU
FÉ,
que
o
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
VICENTE
VANDERLEI
NOGUEIRA
DE
BRITO,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
ALUISIO
RODRIGUES,
PAULO
MONTENEGRO
PIRES,
GERALDO
TEIXEIRA
DE
CARVALHO,
SEVERINO
MARCONDES
MEIRA,
JOSÉ
DIONIZIO
DE
OLIVEIRA
(Representante
dos
Empregados)
e
FRANCISCO
DE
ASSIS
BENEVIDES
GADELHA
(
Suplente
Representante
dos
Empregadores),
bem
como
o
representante
do
Ministério
Público
do
Trabalho,
na
pessoa
do
Excelentíssimo
Senhor
Procurador-chefe,
Dr.
ANTÔNIO
XAVIER
DA
COSTA,
apreciando
MA-088/97,
em
que
são
requerentes
SERGIO
FALCÃO
SOUTO,
do
Quadro
de
Pessoal
da
13ª
Região/
PB
e
LICIE
MIRANDA
CHAVES
FERNANDES,
do
Quadro
de
Pessoal
da
6ª
Região/PE,
RESOLVEU,
por
maioria,
deferir-lhes
o
pleito
de
redistribuição
por
reciprocidade,
contra
o
voto
dos
Exmos.
Srs.
Juízes
Presidente
e
Geraldo
Teixeira
de
Carvalho,
que
o
indeferiam.
OBS:
Ausente
o
Juiz
Tarcísio
de
Miranda
Monte,
em
licença
médica.
Convocado
o
Suplente,
Juiz
Francisco
de
Assis
Benevides
Gadelha,
para
substituir
o
Juiz
Classista
Titular
Representante
dos
Empregadores,
Dr.
Haroldo
Coutinho
de
Lucena,
em
licença
médica.
Sala
das
Sessões,
de
junho
de
1997
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO