RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº
0124/1997
CERTIFICO
E
DOU
FÉ,
que
o
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
VICENTE
VANDERLEI
NOGUEIRA
DE
BRITO,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
ALUISIO
RODRIGUES,
PAULO
MONTENEGRO
PIRES,
GERALDO
TEIXEIRA
DE
CARVALHO,
SEVERINO
MARCONDES
MEIRA,
JOSÉ
DIONIZIO
DE
OLIVEIRA
(Representante
dos
Empregados)
e
FRANCISCO
DE
ASSIS
BENEVIDES
GADELHA
(
Suplente
Representante
dos
Empregadores),
bem
como
o
representante
do
Ministério
Público
do
Trabalho,
na
pessoa
do
Excelentíssimo
Senhor
Procurador-chefe,
Dr.
ANTÔNIO
XAVIER
DA
COSTA,
apreciando
MA-092/97,
em
que
é
requerente
a
Exma.
Sra.
Juíza
FÁTIMA
CRISTIANE
GOMES
DE
OLIVEIRA,
RESOLVEU,
por
unanimidade
de
votos,
homologar
o
despacho
proferido
pelo
Exmo.
Sr.
Juiz
Presidente
que
deferiu-lhe,
"ad
referendum"
do
Egrégio
Tribunal
Pleno,
a
licença
para
tratamento
de
saúde
no
período
de
26
a
30.05.97,
nos
termos
do
art.69,
I,
da
Lei
Cmplementar
nº
35/79.
OBS:
Ausente
o
Juiz
Tarcísio
de
Miranda
Monte,
em
licença
médica.
Convocado
o
Suplente,
Juiz
Francisco
de
Assis
Benevides
Gadelha,
para
substituir
o
Classista
Titular
Representante
dos
Empregadores,
Dr.
Haroldo
Coutinho
de
Lucena,
em
licença
médica.
Sala
das
Sessões,
de
junho
de
1997
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO
FÁTIMA
CRISTIANE
GOMES
DE
OLIVEIRA