RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
0119/1997
CERTIFICO
E
DOU
FÉ,
que
o
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
VICENTE
VANDERLEI
NOGUEIRA
DE
BRITO,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
ALUISIO
RODRIGUES,
GERALDO
TEIXEIRA
DE
CARVALHO,
SEVERINO
MARCONDES
MEIRA,
JOSÉ
DIONIZIO
DE
OLIVEIRA
(Representante
dos
Empregados)
e
HAROLDO
COUTINHO
DE
LUCENA
(Representante
dos
Empregadores),
bem
como
o
representante
do
Ministério
Público
do
Trabalho,
na
pessoa
do
Excelentíssimo
Senhor
Procurador-chefe,
Dr.
ANTÔNIO
XAVIER
DA
COSTA,
apreciando
MA-083/97,
em
que
é
requerente
ADOLPHO
CORREA
DE
ANDRADE
MELLO,
matrícula
21000842-9,
Analista
Judiciário,
Classe
"C",
Padrão
35,
do
Quadro
Permanente
de
Pessoal
deste
Regional,
RESOLVEU,
por
unanimidade,
aprovar
o
ATO
GPRES
nº091/97
do
Exmo.
Sr.
Juiz
Presidente,
que
concedeu-lhe
aposentadoria
compulsória,
com
proventos
proporcionais
ao
tempo
de
serviço
(32/35
-
trinta
e
dois,
trinta
e
cinco
avos),
nos
termos
do
art.40,
inciso
II,
da
Constituição
Federal,
combinado
com
os
artigos
186,
inciso
II
e
191,
todos
da
Lei
8.112/90,
acrescido
do
percentual
de
12%
(doze
por
cento)
a
título
de
gratificação
adicional
por
tempo
de
serviço,
prevista
no
art.67,
da
referida
Lei
e
art.
7º,
da
MP
1480-29/97,
com
efeitos
a
contar
de
26
de
abril
de
1997,
conforme
art.
21,
XVII,
do
Regimento
Interno
desta
Corte.
OBS:
Ausentes
os
Juízes
Paulo
Montenegro
Pires,
em
gozo
de
licença-prêmio
e
Tarcísio
de
Miranda
Monte,
em
licença
médica.
Sala
das
Sessões,
de
junho
de
1997
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO
ADOLFO
CORREA
DE
ANDRADE
MELLO