RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº
0118/1997
CERTIFICO
E
DOU
FÉ,
que
o
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
VICENTE
VANDERLEI
NOGUEIRA
DE
BRITO,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
ALUISIO
RODRIGUES,
GERALDO
TEIXEIRA
DE
CARVALHO,
SEVERINO
MARCONDES
MEIRA,
JOSÉ
DIONIZIO
DE
OLIVEIRA
(Representante
dos
Empregados)
e
HAROLDO
COUTINHO
DE
LUCENA
(Representante
dos
Empregadores),
bem
como
o
representante
do
Ministério
Público
do
Trabalho,
na
pessoa
do
Excelentíssimo
Senhor
Procurador-chefe,
Dr.
ANTÔNIO
XAVIER
DA
COSTA,
apreciando
MA-079/97,
em
que
é
requerente
o
Exmo.
Sr.
Juiz
HAROLDO
COUTINHO
DE
LUCENA,
RESOLVEU,
por
unanimidade,
homologar
o
despacho
proferido
pelo
Exmo.
Sr.
Juiz
Presidente
que
deferiu-lhe,
"ad
referendum"
do
Egrégio
Tribunal
Pleno,
a
licença
para
tratamento
de
saúde
no
período
de
19
a
23.05.97,
nos
termos
do
art.60,
parágrafo
3º,
da
Lei
nº
8.213/91.
OBS:
Ausentes
os
Juízes
Paulo
Montenegro
Pires,
em
gozo
de
licença-prêmio
e
Tarcísio
de
Miranda
Monte,
em
licença
médica.
Sala
das
Sessões,
de
junho
de
1997
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO
HAROLDO
COUTINHO
DE
LUCENA