RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
0106/1997
CERTIFICO
E
DOU
FÉ,
que
o
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
VICENTE
VANDERLEI
NOGUEIRA
DE
BRITO,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
ALUISIO
RODRIGUES,
GERALDO
TEIXEIRA
DE
CARVALHO,
SEVERINO
MARCONDES
MEIRA,
JOSÉ
DIONIZIO
DE
OLIVEIRA
(Representante
dos
Empregados)
e
HAROLDO
COUTINHO
DE
LUCENA,
(Representante
dos
Empregadores)
bem
como
o
representante
do
Ministério
Público
do
Trabalho,
na
pessoa
do
Excelentíssimo
Senhor
Procurador
Dr.MÁRCIO
ROBERTO
DE
FREITAS
EVANGELISTA,
apreciando
a
MA-085/97
,
em
que
é
requerente
o
DIRETOR
GERAL
DE
SECRETARIA
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
13ª
REGIÃO,
RESOLVEU,
por
unanimidade,
com
ressalva
de
votos
dos
Juízes
Presidente
e
Geraldo
Teixeira
de
Carvalho,
com
relação
as
suas
posicões
doutrinárias,
acolher
as
proposições
constantes
na
Exposição
de
Motivos
TRT.GDG-003/97
e
no
requerimento
formulado
pela
AMATRA
XIII,
para
o
fim
de
deferir
o
pedido
relativo
à
concessão
do
adicional
por
tempo
de
serviço
aos
Magistrados
integrantes
da
13ª
Região,
conforme
o
disposto
no
art.
67,
da
Lei
8.112/90,
nos
exatos
termos
da
decisão
do
C.
Órgão
Especial
do
TST,
no
PROC.
nº-TST-MA-348.956.2
de
08
de
maio
de
1997.
Obs:
Ausentes
os
Exmos.
Srs.
Juízes
Paulo
Montenegro
Pires,
em
gozo
de
licença-prêmio
e
Tarcísio
de
Miranda
Monte,
em
licença
médica.
Sala
das
Sessões,
de
junho
de
1997
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO
AMATRA
XIII