RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº
0103/1997
CERTIFICO
E
DOU
FÉ,
que
o
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
ALUISIO
RODRIGUES,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
PAULO
MONTENEGRO
PIRES,
TARCÍSIO
DE
MIRANDA
MONTE,
SEVERINO
MARCONDES
MEIRA,
JOSÉ
DIONIZIO
DE
OLIVEIRA
(Representante
dos
Empregados)
E
HAROLDO
COUTINHO
DE
LUCENA
(Representante
dos
Empregadores),
bem
como
o
representante
do
Ministério
Público
do
Trabalho,
na
pessoa
do
Excelentíssimo
Senhor
Procurador-Chefe,
Dr.
ANTÔNIO
XAVIER
DA
COSTA,
apreciando
a
MA-S/N/97,
RESOLVEU,
por
unanimidade
de
votos,
deferir
o
pedido
formulado
pelo
Exmº.
Sr.
Juiz
José
Dionizio
de
Oliveira,
de
acordo
com
o
disposto
nas
alíneas
"a"
e
"b"
do
PROC.
TRT
Nº
5533/97,
nos
seguintes
termos:
"a)
Seja
declarado
sem
qualquer
efeito
administrativo
ou
jurídico
o
despacho
da
lavra
do
Presidente
desta
Corte,
Juiz
Vicente
Vanderlei
Nogueira
de
Brito,
exarado
nos
autos
dos
processos
TRT
nºs
5048,
5051,
5052,
5071,
5080,
5085
e
5093/97,
publicado
no
Diário
da
Justiça
do
Estado
da
Paraíba
em
20
de
maio
de
1997,
devendo,
por
via
de
consequência,
ser
cumprida
pela
Administração
deste
Tribunal
a
Resolução
Administrativa
nº
100/97,
em
toda
sua
plenitude;
b)
Publicar,
através
de
nota
oficial,
nos
Jornais
desta
Capital,
o
inteiro
teor
da
Resolução
Administrativa
nº
TRT-RA-100/97,
para
melhor
conhecimento
público".
Obs.:
Ausentes
os
Exmºs.
Srs.
Juízes:
Presidente,
em
gozo
de
saldo
de
férias
e
G.
Teixeira
de
Carvalho,
em
gozo
de
licença
especial.
Sala
das
Sessões,
de
maio
de
1997
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO
JOSÉ
DIONÍZIO
DE
OLIVEIRA