RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
0100/1997
CERTIFICO
E
DOU
FÉ,
que
o
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
ALUISIO
RODRIGUES,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
PAULO
MONTENEGRO
PIRES,
TARCÍSIO
DE
MIRANDA
MONTE,
SEVERINO
MARCONDES
MEIRA,
JOSÉ
DIONIZIO
DE
OLIVEIRA
(Representante
dos
Empregados)
e
HAROLDO
COUTINHO
DE
LUCENA
(Representante
dos
Empregadores),
bem
como
o
representante
do
Ministério
Público
do
Trabalho,
na
pessoa
do
Excelentíssimo
Senhor
Procurador-chefe,
Dr.
ANTÔNIO
XAVIER
DA
COSTA
apreciando
a
MA-S/N/97,
RESOLVEU,
por
unanimidade
de
votos,
aprovar
a
proposta
formulada
pelo
Exmo.
Sr.
Juiz
José
Dionizio
de
Oliveira,
com
a
seguinte
redação:
"
I)
CONSIDERANDO
que
o
Colendo
Tribunal
Superior
do
Trabalho,
por
seu
próprio
Órgão
Especial,
em
sessão
realizada
em
10
de
abril
de
1997,
decidiu
regulamentar
o
artigo
10
da
Lei
9421/96,
através
de
Resolução
Administrativa
388/97,
publicada
no
D.J.U.
do
dia
18
daquele
mesmo
mês;
II)
CONSIDERANDO
que
na
referida
Resolução
aquele
Tribunal
Superior
recomendou
aos
Tribunais
Regionais
do
Trabalho
a
exata
observação
de
vedação
contida
no
artigo
10
acima
citado,
a
partir
de
26
de
dezembro
de
1996,
preservando-se
apenas
atos
jurídicos
perfeitos
de
nomeação
ou
designação
contidas
antes
de
sua
vigência;
III)
CONSIDERANDO
que
as
deliberações
do
Colendo
Tribunal
Superior
do
Trabalho
orientam
a
conduta
político-administrativa
dos
Regionais
Trabalhistas;
IV)
CONSIDERANDO
que
entre
o
Órgão
de
cúpula
da
Justiça
do
Trabalho
e
os
Tribunais
inferiores
deve
ser
preservado
o
clima
de
mútuo
entendimento,
sem
prejuízo
de
suas
prerrogativas
constitucionais;
V)
CONSIDERANDO
que
o
Ofício
Circular
GDGCJ.GP
056/97,
da
Presidência
daquele
Corte,
datado
de
14
de
abril
de
1997,
encaminha
cópia
da
citada
Resolução
Administrativa
"
para
as
providências
a
serem
adotadas
no
âmbito
"
deste
Regional;
VI)
CONSIDERANDO,
finalmente,
que
com
a
decisão
administrativa
fulcrada
na
Resolução
388/97,
torna
sem
qualqer
efeito
medida
ou
decisão
contrária
àquele
entendimento;
RESOLVE
:
adotar
integralmente
as
regras
fixadas
pelo
Tribunal
Superior
do
Trabalho
na
Resolução
Administrativa
388/97,
para
aplicação
do
artigo
10
da
Lei
9421/96,
tornando
sem
efeito
a
Portaria
GVPRES
0026/97,
de
16
de
janeiro
de
1997,
que
se
encontra
em
desacordo
com
a
decisão
do
Órgão
Especial
daquela
Egrégia
Corte
Superior,
restabelecendo
todas
as
situações
preexistentes
ao
ato
ora
desconstituído.
OBS:
Ausentes
o
Exmo.
Sr.
Juiz
Presidente,
justificadamente,
e
o
Exmo.
Sr.
Juiz
Geraldo
Teixeira
de
Carvalho,
em
gozo
de
licença-prêmio.
Sala
das
Sessões,
de
maio
de
1997
JOAQUIM
ANTÔNIO
DOUETTS
PEREIRA
SUB-SECRETÁRIO
DO
TRIBUNAL
PLENO
JOSÉ
DIONÍZIO
DE
OLIVEIRA