RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº
0010/1997
CERTIFICO
E
DOU
FÉ,
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
VICENTE
VANDERLEI
NOGUEIRA
DE
BRITO,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
ALUISIO
RODRIGUES
,
TARCÍSIO
DE
MIRANDA
MONTE,
SEVERINO
MARCONDES
MEIRA,
JOSÉ
DIONIZIO
DE
OLIVEIRA,
Classista
Representante
dos
Empregados
e
HAROLDO
COUTINHO
DE
LUCENA,
Classista
Representante
dos
Empregadores,
bem
como
o
Representante
do
Ministério
Público
do
Trabalho,
na
pessoa
do
Excelentíssimo
Senhor
Procurador
Dr.
JOSÉ
NETO
DA
SILVA,
apreciando
a
MA-147/96,
RESOLVEU,
por
unanimidade,
homologar
o
ATO
GPRES
nº
107/96
do
Exmo.
Sr.
Juiz
Presidente,
que
deferiu
ad
referendum
do
Egrégio
Tribunal
Pleno,
ao
Servidor
SILDIO
ALEXANDRINO
DE
FREITAS,
matrícula
nº
21012290-6,
Técnico
Judiciário,
Classe
"A",
Padrão
NS-III,
do
Quadro
Permanente
de
Pessoal
deste
Regional,
aposentadoria
voluntária
por
tempo
de
serviço,
com
proventos
integrais,
nos
termos
do
art.
186,
inciso
III,
alínea
"a",
com
a
vantagem
prevista
no
art.
192,
todos
da
Lei
8.112/90,
acrescido
do
percentual
de
24%(vinte
e
quatro
por
cento)
a
título
de
gratificações
adicional
por
tempo
de
serviço
e
10/10
(dez
décimos)
do
cargo
em
comissão
de
Diretor
de
Secretaria
DAS
101.5,
conforme
artigos
67
e
62,
da
referida
Lei,
c/c
os
artigos
6º
e
7º,
da
Medida
Provisória
nº
1480-19/96.
Sala
das
Sessões,
de
janeiro
de
1997
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO
SILDIO
ALEXANDRINO
DE
FREITAS