RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
094/1999
CERTIFICO
E
DOU
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
RUY
ELOY,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
do
Exmo.
Sr.
Procurador,
Dr.
ANTÔNIO
AUGUSTO
ROCHA,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
EDVALDO
DE
ANDRADE,
CARLOS
COELHO
DE
MIRANDA
FREIRE,
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA,
RÔMULO
SOARES
DE
LIMA(Classista
Representante
dos
Empregados)
e
GUILHERME
MARCONI
COUTINHO
(Classista
Representante
dos
Empregadores),
apreciando
a
MA-073/99,
em
que
é
requerente
a
Ordem
dos
Advogados
do
Brasil
-
OAB/PB
e
Considerando
o
teor
do
expediente
do
Fórum
Permanente
de
Mobilização
em
Defesa
da
Justiça
do
Trabalho,
protocolizado
neste
Regional
sob
o
009013
/99;
Considerando
que
o
citado
Fórum
estabeleceu
como
Dia
Estadual
da
Defesa
da
Justiça
do
Trabalho
a
data
de
28.07.1999;
Considerando
a
existência,
na
programação
de
atividades
para
o
referido
dia,
das
09:00
às
14:00
horas,
de
caminhada
com
a
mobilização
dos
diversos
segmentos
da
sociedade
em
defesa
da
Justiça
do
Trabalho
em
nosso
Estado;
R
E
S
O
L
V
E
U,
por
unanimidade
de
votos:
I
-
Estabelecer
o
regime
de
plantão
nos
Órgãos
da
Justiça
do
Trabalho
em
todo
o
Estado,
durante
o
horário
das
09:00
às
14:00
h
do
dia
28.07.99;
II
-
Liberar
os
servidores,
não
escalados
para
o
plantão,
para
participarem
daquele
evento,
no
supra
mencionado
dia.
Sala
das
Sessões,
27
de
julho
de
1999.
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO