RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº
092/99
CERTIFICO
E
DOU
FÉ
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
RUY
ELOY,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
do
Exmo.
Sr.
Procurador,
Dr.
MÁRCIO
ROBERTO
DE
FREITAS
EVANGELISTA,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA
,
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
EDVALDO
DE
ANDRADE,
CARLOS
COELHO
DE
MIRANDA
FREIRE,
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA,
RÔMULO
SOARES(Classista
Representante
dos
Empregados)
e
GUILHERME
MARCONI
COUTINHO(Classista
Representante
dos
Empregadores),
apreciando
a
MA-016/99
em
que
é
requerente
Teócrito
Leal,
RESOLVEU,
por
maioria,
com
ressalva
de
voto
dos
Juízes
Ana
Maria
Ferreira
Madruga
e
Rômulo
Soares,
negar
provimento
ao
Recurso
Administrativo
interposto
contra
o
despacho
do
Exmo.
Sr.
Juiz
Presidente
em
Exercício
que
indeferiu,
"ad
referendum"
do
E.
Tribunal
Pleno,
o
seu
pedido
de
aposentadoria
por
tempo
de
serviço,
contra
o
voto
da
Juíza
Ana
Clara
de
Jesus
Maroja
Nóbrega
que
lhe
dava
provimento
para
conceder
a
aposentadoria,
nos
termos
do
pedido.***
Obs.:
O
Juiz
Edvaldo
de
Andrade
se
absteve
de
votar.
O
Juiz
Carlos
Coelho
de
Miranda
Freire
se
averbou
suspeito.O
Juiz
Guilherme
Coutinho
apesar
de
ausente
à
Sessão
anterior,
após
a
análise
dos
autos,
considerou-se
apto
a
votar.
O
d.
Representante
do
Ministério
Público
do
Trabalho
registrou
que
o
Excelso
Supremo
Tribunal
Federal
já
decidiu
pela
matéria
e
requereu,
de
logo,
certidão
deste
julgamento
caso
o
Tribunal
decida
pela
concessão
da
aposentadoria.
Sala
das
Sessões,
08
de
junho
de
1999.
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO