ATO
TRT
GP
112/99
João
Pessoa,
08
de
junho
de
1999
O
PRESIDENTE
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais
e
regimentais
e
tendo
em
vista
o
constante
no
Processo
TRT
6363/99,
Considerando
que
os
recursos
orçamentários
atualmente
existentes
para
despesas
com
Assistência
Médica
são
insuficientes
para
este
Regional
continuar
custeando
o
Plano
de
Saúde
prescrito
na
Resolução
Administrativa
161/96,
mesmo
com
a
adoção
das
medidas
previstas
no
ATO
GPREX
308/98,
Considerando,
o
interesse
da
Administração
em
continuar
oferecendo
aos
servidores
um
plano
alternativo
de
Assistência
Médico-Hospital,
conforme
lhe
faculta
o
art.
230
da
Lei
8.112/90,
Considerando,
o
disposto
no
Art.
da
citada
Resolução
Administrativa
161/96,
R
E
S
O
L
V
E
I
-
Alterar
o
limite
de
contribuição
do
Tribunal,
de
que
trata
o
ATO
GPREX
308/98,
de
16.10.98,
publicado
no
DJ
de
20.10.98,
para
45%
(quarenta
e
cinco
por
cento)
das
despesas
com
as
mensalidades
dos
Beneficiários
legais
e
seus
dependentes
econômicos,
ficando
os
55%
(cinqüenta
e
cinco
por
cento)
restantes
sob
a
responsabilidade
do
titular
do
benefício;
II
-
Estabelecer
o
prazo
de
10
(dez)
dias
para
que
os
servidores,
magistrados
e
pensionistas
que
desejarem
alterar
os
seus
cadastros
de
dependentes,
ou
ser
excluídos
do
plano,
apresentem,
formalmente,
os
seus
pedidos
diretamente
ao
Serviço
de
Recursos
Humanos
deste
Tribunal,
ressalvando,
todavia,
que
o
silêncio
importará
em
anuência
das
condições
prescritas
no
item
I
do
presente
Ato.
III
-
Revogam-se
as
disposições
em
contrário.
Dê-se
ciência.
Publique-se.
RUY
ELOY
Juiz
no
exercício
da
Presidência