RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº
091/99
CERTIFICO
E
DOU
FÉ
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
RUY
ELOY,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
do
Exmo.
Sr.
Procurador,
Dr.
MÁRCIO
ROBERTO
DE
FREITAS
EVANGELISTA,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA
,
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
EDVALDO
DE
ANDRADE,
CARLOS
COELHO
DE
MIRANDA
FREIRE,
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA,
RÔMULO
SOARES(Classista
Representante
dos
Empregados)
e
GUILHERME
MARCONI
COUTINHO(Classista
Representante
dos
Empregadores),
apreciando
a
MA-
035/99
em
que
é
requerente
a
União
Federal,
RESOLVEU,
por
maioria,
homologar
o
despacho
proferido
pelo
Exmo.
Sr.
Juiz
Presidente
em
Exercício,
que
suspendeu,
"ad
referendum"
do
E.
Tribunal
Pleno,
os
prazos
processuais
nos
processos
em
que
a
União
figura
como
parte,
no
período
compreendido
entre
17
a
21
do
mês
de
maio
do
corrente
ano
,
objetivando
resguardar
os
bens
e
interesses
públicos,
nos
termos
do
pedido;
contra
o
voto
dos
Juízes
Edvaldo
de
Andrade
e
Carlos
Coelho
de
Miranda
Freire
que
o
indeferiam.
Obs.:
O
Juiz
Francisco
de
Assis
Carvalho
e
Silva
se
absteve
de
votar.
O
d.
Representante
do
Ministério
Público
do
Trabalho
opinou,
em
mesa,
pelo
indeferimento
do
pleito
por
falta
de
amparo
legal.
Sala
das
Sessões,
08
de
junho
de
1999.
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO