RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº
090/99
CERTIFICO
E
DOU
FÉ
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
RUY
ELOY,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
do
Exmo.
Sr.
Procurador,
Dr.
MÁRCIO
ROBERTO
DE
FREITAS
EVANGELISTA,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA
,
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
EDVALDO
DE
ANDRADE,
CARLOS
COELHO
DE
MIRANDA
FREIRE,
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA,
RÔMULO
SOARES(Classista
Representante
dos
Empregados)
e
GUILHERME
MARCONI
COUTINHO(Classista
Representante
dos
Empregadores),
RESOLVEU,
por
maioria,
homologar
o
Ato
TRT
GP
nº
036/99,
proferido
pelo
Exmo.
Sr.
Juiz
Presidente
em
Exercício,
"ad
referendum"
do
E.
Tribunal
Pleno,
que
suspendeu
os
§§
3º,
4º
e
5º
do
art.
1º
da
Resolução
Administrativa
nº
164/94,
e
deu
nova
redação
ao
§
6º,
do
mesmo
dispositivo
citado,
passando
a
vigorar
nos
seguintes
termos:
"Art.
1º
-(
...
)
§
6º
-
Os
Diretores
e
servidores
lotados
no
Serviço
de
Recursos
Humanos,
Secretaria
de
Pessoal
e
Serviço
de
Informática,
não
farão
jus
a
gratificação
de
que
trata
o
art.1º,
exceto
quando
as
atividades
de
treinamento
e
aperfeiçoamento
ocorrerem
aos
sábados,
domingos
e
feriados,
previamente
autorizados
pelo
Presidente
do
Tribunal.";
contra
o
voto
do
Juiz
Carlos
Coelho
de
Miranda
Freire
que
não
o
homologava,
por
vislumbrar
a
existência
de
defeito
em
sua
edição.
Obs.:
Republicado
por
incorreção.
O
Juiz
Francisco
de
Assis
Carvalho
e
Silva
se
absteve
de
votar.
Sala
das
Sessões,
08
de
junho
de
1999.
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO