ATO
TRT
GP
099/99
João
Pessoa,
12
de
maio
de
1999
O
PRESIDENTE
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais
e
regimentais,
R
E
S
O
L
V
E
Conceder
aposentadoria
voluntária
por
tempo
de
serviço
à
servidora
ZÊNIA
ARAÚJO
TEOTÔNIO,
matrícula
210.101.50-3,
ocupante
do
cargo
de
Analista
Judiciário,
Classe
"C",
Padrão
35,
do
Quadro
Permanente
de
Pessoal
deste
Regional,
com
proventos
proporcionais
a
26/30
(vinte
e
seis
trinta
avos),
com
fundamento
no
art.
da
Emenda
Constitucional
20,
combinado
com
o
artigo
186,
inciso
III,
alínea
"c",
da
Lei
8.112/90,
acrescido
do
percentual
de
10%
(dez
por
cento)
a
título
de
gratificação
adicional
por
tempo
de
serviço
(dois
qüinqüênios),
nos
termos
do
art.
67,
da
citada
Lei,
e
da
vantagem
pessoal
nominalmente
identificada,
decorrente
da
transformação
das
parcelas
de
décimos
incorporados,
consoante
o
disposto
no
parágrafo
1º,
do
art.
15,
da
Lei
9.527/97.
Dê-se
ciência
Publique-se
RUY
ELOY
Juiz
no
Exercício
da
Presidência
SGP/EMC