RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº
076/99
CERTIFICO
E
DOU
FÉ
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
RUY
ELOY,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
do
Exmo.
Sr.
Procurador,
Dr.
JOSÉ
WELLINGTON
DE
CARVALHO
SOARES,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA
,
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
EDVALDO
DE
ANDRADE,
CARLOS
COELHO
DE
MIRANDA
FREIRE,
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA,
RÔMULO
SOARES(Classista
Representante
dos
Empregados)
e
GUILHERME
MARCONI
COUTINHO(Classista
Representante
dos
Empregadores),
apreciando
a
MA-038/99,
em
que
é
requerente
o
Juiz
Classista
João
Silva
Lira
da
Junta
de
Conciliação
e
Julgamento
de
Picuí/PB,
RESOLVEU,
por
unanimidade
de
votos,
com
ressalva
dos
Juízes
Ana
Maria
Ferreira
Madruga
e
Francisco
de
Assis
Carvalho
e
Silva,
negar
provimento
ao
recurso
administrativo
interposto
contra
o
despacho
do
Exmo.
Sr.
Juiz
Presidente
em
Exercício,
que
indeferiu
ao
referido
Juiz
o
pedido
de
aposentadoria
proporcional
ao
tempo
de
serviço.***
Obs.:
Os
Juízes
Edvaldo
de
Andrade
e
Ana
Clara
de
Jesus
Maroja
Nóbrega
se
abstiveram
de
votar.
Sala
das
Sessões,
08
de
junho
de
1999.
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO