RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº
075/99
CERTIFICO
E
DOU
FÉ
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
RUY
ELOY,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
do
Exmo.
Sr.
Procurador,
Dr.
MÁRCIO
ROBERTO
DE
FREITAS
EVANGELISTA,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA
,
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
EDVALDO
DE
ANDRADE,
CARLOS
COELHO
DE
MIRANDA
FREIRE,
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA,
RÔMULO
SOARES(Classista
Representante
dos
Empregados)
e
GUILHERME
MARCONI
COUTINHO(Classista
Representante
dos
Empregadores),
apreciando
a
MA-037/99,
em
que
é
Requerente
Renato
Fernandes
Fonsêca,
RESOLVEU,
por
unanimidade
de
votos,
negar
provimento
ao
recurso
administrativo
interposto
contra
o
despacho
do
Exmo.
Sr.
Juiz
Presidente
em
Exercício,
que
indeferiu-lhe
o
pedido
de
reconsideração
do
ato
que
o
tornou
inapto
a
se
habilitar
,
em
Lista
Tríplice,
ao
Cargo
de
Juiz
Classista
Representante
dos
Empregadores
da
Junta
de
Conciliação
e
Julgamento
de
Mamanguape.
Sala
das
Sessões,
08
de
junho
de
1999.
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO