RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº
072/1999
CERTIFICO
E
DOU
FÉ
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
RUY
ELOY,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
do
Exmo.
Sr.
Procurador,
Dr.
JOSÉ
WELLINGTON
DE
CARVALHO
SOARES,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
EDVALDO
DE
ANDRADE,
CARLOS
COELHO
DE
MIRANDA
FREIRE,
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA,
RÔMULO
SOARES(Classista
Representante
dos
Empregados)
e
GUILHERME
MARCONI
COUTINHO
(Classista
Representante
dos
Empregadores),
RESOLVEU,
por
unanimidade
de
votos,
homologar
o
Ato
GP
nº
057/99
do
Exmo.
Sr.
Juiz
no
Exercício
da
Presidência,
que
interrompeu,
"ad
referendum"
do
E.
Tribunal
Pleno,
por
imperiosa
necessidade
de
serviço,
as
férias
da
Juíza
do
Trabalho
Presidente
da
4ª
Junta
de
Conciliação
e
Julgamento
de
João
Pessoa/PB,
Margarida
Alves
de
Araújo
Silva,
a
partir
do
dia
12.04.99,
referentes
ao
saldo
de
férias
do
exercício
de
1998,
aprazadas
para
usufruto
de
12.03
a
20.04.99,
a
serem
utilizadas
em
época
oportuna.***
Sala
das
Sessões,
12
de
maio
de
1999.
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO