RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº
065/1999
CERTIFICO
E
DOU
FÉ
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
RUY
ELOY,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
do
Exmo.
Sr.
Procurador,
Dr.
JOSÉ
WELLINGTON
DE
CARVALHO
SOARES,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
SILVA,
EDVALDO
DE
ANDRADE,
CARLOS
COELHO
DE
MIRANDA
FREIRE,
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA,
RÔMULO
SOARES(Classista
Representante
dos
Empregados)
e
GUILHERME
MARCONI
COUTINHO
(Classista
Representante
dos
Empregadores),
apreciando
a
MA-028/99,
em
que
é
requerente
a
Juíza
Presidente
da
2ª
Junta
de
Conciliação
e
Julgamento
de
Campina
Grande/PB
,
Sílvia
Cerveira
Wanderley,
RESOLVEU,
por
unanimidade
de
votos,
homologar
o
despacho
proferido
pelo
Exmo.
Sr.
Juiz
no
Exercício
da
Presidência,
que
deferiu-
lhe
,"ad
referendum"
do
E.
Tribunal
Pleno,
o
pedido
de
antecipação
de
férias,
relativas
ao
1º
período
de
1999,
para
usufruto
de
05.04
a
04.05.99,
nos
termos
da
RA
nº
78/92,
art.
1º
e
do
art.
4º,
da
Resolução
Administrativa
nº
61/91.
Sala
das
Sessões,
12
de
maio
de
1999.
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO