RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº
060/1999
CERTIFICO
E
DOU
FÉ
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
RUY
ELOY,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
do
Exmo.
Sr.
Procurador,
Dr.
JOSÉ
WELLINGTON
DE
CARVALHO
SOARES,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
EDVALDO
DE
ANDRADE,
CARLOS
COELHO
DE
MIRANDA
FREIRE,
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA,
RÔMULO
SOARES(Classista
Representante
dos
Empregados)
e
GUILHERME
MARCONI
COUTINHO
(Classista
Representante
dos
Empregadores),
apreciando
a
MA-134/98,
em
que
é
requerente
a
Secretaria
de
Pessoal,
RESOLVEU,
por
unanimidade
de
votos,
anular
a
Resolução
Administrativa
nº
161/98
deste
E.
Regional
que
concedeu
ao
servidor
Victor
Vaz
da
Costa
a
aposentadoria
compulsória,
invalidando-se
o
Ato
GPREX
nº
320/98,
em
cumprimento
à
decisão
unânime
do
C.
Tribunal
Superior
do
Trabalho
no
Processo
nº
TST-
RMA-
341399/97.4.***
Obs.:
Os
Juízes
Ana
Maria
Ferreira
Madruga
e
Francisco
de
Assis
Carvalho
e
Silva
averbaram-se
suspeitos
por
motivo
de
foro
íntimo.
Sala
das
Sessões,
12
de
maio
de
1999.
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO