RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
059/1999
CERTIFICO
E
DOU
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
RUY
ELOY,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
do
Exmo.
Sr.
Procurador,
Dr.
JOSÉ
WELLINGTON
DE
CARVALHO
SOARES,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
EDVALDO
DE
ANDRADE,
CARLOS
COELHO
DE
MIRANDA
FREIRE,
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA,
RÔMULO
SOARES(Classista
Representante
dos
Empregados)
e
GUILHERME
MARCONI
COUTINHO
(Classista
Representante
dos
Empregadores),
apreciando
a
MA-026/99,
em
que
é
requerente
OAB
-
Ordem
dos
Advogados
do
Brasil,
RESOLVEU,
por
maioria,
deferir
o
pleito
para
recomendar
aos
Juízes
Presidentes
das
Juntas
de
Conciliação
e
Julgamento,
bem
como
aos
Juízes
Substitutos
desta
13ª
Região,
o
atendimento
do
adiamento
das
audiências
nos
dias
27
e
28
de
maio
de
1999,
a
requerimento
dos
advogados
que
pretenderem
participar
da
III
CONFERÊNCIA
DOS
ADVOGADOS
PARAIBANOS,
aplicando-se
esta
decisão
àqueles
que
requererem
o
adiamento
dos
processos
constantes
na
Pauta
de
Julgamento
deste
Regional,
com
a
divergência
do
Exmo.
Sr.
Juiz
Francisco
de
Assis
Carvalho
e
Silva
que
o
deferia
parcialmente,
para
determinar
a
suspensão
dos
prazos
processuais
durante
os
citados
dias,
deferindo
o
adiamento
das
audiências,
a
requerimento
de
cada
advogado.
Sala
das
Sessões,
12
de
maio
de
1999.
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO