RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
058/1999
CERTIFICO
E
DOU
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
RUY
ELOY,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
do
Exmo.
Sr(a).
Procurador(a),
Dra.
MARIA
EDLENE
COSTA
LINS,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
EDVALDO
DE
ANDRADE,
CARLOS
COELHO
DE
MIRANDA
FREIRE,
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA,
TÉRCIO
GADELHA
(Classista
Representante
dos
Empregados)
e
ALEXANDRE
JUBERT
(Classista
Representante
dos
Empregadores),
apreciando
a
MA-136/98,
em
que
é
requerente
Antônio
de
Pádua
Pereira
Leite,
RESOLVEU,
por
maioria,
rejeitar
a
preliminar
de
conversão
do
julgamento
em
diligência,
contra
os
votos
dos
Juízes
Edvaldo
de
Andrade,
Ana
Clara
de
Jesus
Maroja
Nóbrega
e
Tércio
Gadelha
que
a
acolhiam;
por
maioria,
negar
provimento
ao
Recurso
Administrativo,
contra
os
votos
dos
Juízes
Francisco
de
Assis
Carvalho
e
Silva,
Edvaldo
de
Andrade
e
Carlos
Coelho
de
Miranda
Freire
que
lhe
davam
provimento
para
fornecer
todas
as
certidões
solicitadas
pelo
requerente.***
Obs.:
O
Exmo.
Sr.
Juiz
Presidente,
Ruy
Eloy,
averbou-se
suspeito.
Convocado
o
Sr.
Juiz
Francisco
de
Assis
Carvalho
e
Silva
nos
termos
do
art.
30
do
Regimento
Interno.
Sala
das
Sessões,
07
de
abril
de
1999.
JOAQUIM
ANTONIO
DOUETTS
PEREIRA
SUB-SECRETÁRIO
DO
TRIBUNAL
PLENO