RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº
057/1999
CERTIFICO
E
DOU
FÉ
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
RUY
ELOY,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
do
Exmo.
Sr(a).
Procurador(a),
Dra.
MARIA
EDLENE
COSTA
LINS,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
EDVALDO
DE
ANDRADE,
CARLOS
COELHO
DE
MIRANDA
FREIRE,
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA,
TÉRCIO
GADELHA
(Classista
Representante
dos
Empregados)
e
ALEXANDRE
JUBERT
(Classista
Representante
dos
Empregadores),
apreciando
a
MA-095/98,
em
que
é
requerente
Leônio
Vicência
de
Queiroga
Freitas,
RESOLVEU,
por
maioria,
com
o
voto
de
qualidade
do
Exmo.
Sr.
Juiz
Presidente,
indeferir
o
pedido
de
reconsideração,
formulado
pela
requerente,
relativo
à
transformação
de
aposentadoria
por
invalidez
com
proventos
proporcionais,
concedida
através
do
Ato
GPREX
Nº
268/98,
em
aposentadoria
por
invalidez
com
proventos
integrais,
contra
os
votos
dos
Juízes
Carlos
Coelho
de
Miranda
Freire,
Ana
Clara
de
Jesus
Maroja
Nóbrega
e
Tércio
Gadelha
que
o
deferiram.
Obs.:
Os
Juízes
Ana
Maria
Ferreira
Madruga
e
Edvelado
de
Andrade,
apesar
de
presentes
à
Sessão
não
participaram
do
julgamento
nos
termos
do
Artigo
85,
§
3º
do
Regimento
Interno.
Sala
das
Sessões,
07
de
abril
de
1999.
JOAQUIM
ANTONIO
DOUETTS
PEREIRA
SUBSECRETÁRIO
DO
TRIBUNAL
PLENO
*
Republicada
por
incorreção