RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº
056/1999
CERTIFICO
E
DOU
FÉ
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
RUY
ELOY,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
do
Exmo.
Sr(a).
Procurador(a),
Dra.MARIA
EDLENE
COSTA
LINS,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
EDVALDO
DE
ANDRADE,
CARLOS
COELHO
DE
MIRANDA
FREIRE,
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA,
TÉRCIO
GADELHA
(Classista
Representante
dos
Empregados)
e
ALEXANDRE
JUBERT
(Classista
Representante
dos
Empregadores),
apreciando
a
MA-
021/99,
RESOLVEU,
por
maioria,
deferir
o
pedido,
apenas
com
relação
ao
requerente,
com
a
divergência
parcial
da
Juíza
Ana
Clara
de
Jesus
Maroja
Nóbrega,
que
estendia
o
pedido
aos
demais
servidores,
contra
o
voto
do
Juiz
Carlos
Coelho
de
Miranda
Freire,
que
o
indeferia.
Sala
das
Sessões,
07
de
abril
de
1999.
JOAQUIM
ANTONIO
DOUETTS
PEREIRA
SUB-SECRETÁRIO
DO
TRIBUNAL
PLENO