RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
053/1999
CERTIFICO
E
DOU
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
RUY
ELOY,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
do
Exmo.
Sr(a).
Procurador(a),
Dra.
MARIA
EDLENE
COSTA
LINS,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
EDVALDO
DE
ANDRADE,
CARLOS
COELHO
DE
MIRANDA
FREIRE,
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA,
TÉRCIO
GADELHA
(Classista
Representante
dos
Empregados)
e
ALEXANDRE
JUBERT
(Classista
Representante
dos
Empregadores),
apreciando
a
MA-149/98,
em
que
é
requerente
o
Exmo.
Sr.
Procurador
Ramon
Bezerra
dos
Santos,
RESOLVEU,
por
maioria,
deferir
a
exoneração
pleiteada
(homologando
o
Ato
de
fls.10),
bem
como
o
pagamento
do
13º
salário
propocional
e
indeferir
o
pleito
de
férias
por
falta
de
previsão
legal,
contra
os
votos
dos
Juízes
Francisco
de
Assis
Carvalho
e
Silva
que
deferia
o
pedido
na
íntegra
e
Edvaldo
de
Andrade
que
deferia,
apenas,
a
exoneração.***
Sala
das
Sessões,
07
de
abril
de
1999.
JOAQUIM
ANTONIO
DOUETTS
PEREIRA
SUB-SECRETÁRIO
DO
TRIBUNAL
PLENO