RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
049/1999
CERTIFICO
E
DOU
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
RUY
ELOY,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
do
Exmo.
Sr(a).
Procurador(a),
Dra.
MARIA
EDLENE
COSTA
LINS,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
EDVALDO
DE
ANDRADE,
CARLOS
COELHO
DE
MIRANDA
FREIRE,
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA,
TÉRCIO
GADELHA
(Classista
Representante
dos
Empregados)
e
ALEXANDRE
JUBERT
(Classista
Representante
dos
Empregadores),
apreciando
a
MA-020/99,
em
que
é
requerente
a
Exma.
Sra.
Juíza
Ana
Maria
Ferreira
Madruga,
RESOLVEU,
por
unanimidade,
homologar
o
despacho
proferido
pelo
Exmo.
Sr.
Juiz
no
Exercício
da
Presidência,
que
deferiu,
"ad
referendum"
do
E.
Tribunal
Pleno,
a
licença
médica
para
tratamento
de
saúde
no
período
compreendido
de
03.03
a
01.04.99,
nos
termos
do
art.
69,
I,
da
Lei
Complementar
nº35/79
e
inciso
XII,
do
art.
21,
do
Regimento
Interno
desta
Corte.***
Obs:.
A
Juíza
Ana
Maria
Ferreira
Madruga
absteve-se
de
votar.
Sala
das
Sessões,
07
de
abril
de
1999.
JOAQUIM
ANTONIO
DOUETTS
PEREIRA
SUB-SECRETÁRIO
DO
TRIBUNAL
PLENO