RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº
040/1999
CERTIFICO
E
DOU
FÉ
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
RUY
ELOY,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
do
Exmo.
Sr(a).
Procurador(a),
Dr.
RAMON
BEZERRA
DOS
SANTOS,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
EDVALDO
DE
ANDRADE,
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA,
RÔMULO
SOARES
(Classista
Representante
dos
Empregados)
e
ALEXANDRE
JUBERT
(Classista
Representante
dos
Empregadores),
apreciando
a
MA-140/98
oriunda
do
Recurso
Ordinário
interposto
pelo
d.
Ministério
Público
do
Trabalho
no
intuito
de
anular
a
Resolução
Administrativa
nº
029/97
deste
E.
Tribunal
que
tornou
sem
efeito
o
despacho
proferido
pelo
Presidente
deste
Tribunal
à
época,
Dr.
Vicente
Vanderlei
Nogueira
de
Brito,
nos
autos
do
Mandado
de
Segurança
nº
012/97
e
demais
atos
dele
decorrentes;
restaurou
a
distribuição
realizada
pelo
Juiz
Vice-Presidente
da
época,
ocorrida
em
23
de
janeiro
de
1997,
e,
ainda,
os
atos
praticados
pelo
Juiz
Relator
do
"mandamus".
CONSIDERANDO
que
o
Mandado
de
Segurança
nº
012/97
já
foi
julgado
em
11
de
novembro
de
1997
tendo
resolvido
este
E.
Tribunal
pela
extinção
do
processo
sem
julgamento
do
mérito;
CONSIDERANDO
ainda,
que
o
referido
feito
já
transitou
em
julgado,
sem
a
interposição
de
quaisquer
recursos;
RESOLVEU
o
Tribunal,
por
unanimidade,
de
votos,
extinguir
o
processo
sem
julgamento
do
mérito
por
perda
de
objeto,
determinando
o
seu
arquivamento,
nos
termos
do
Artigo
267,
IV,
do
CPC.
Obs.:
Ausentes
os
Juízes
Ana
Maria
Ferreira
Madruga,
em
licença
médica,
e
Carlos
Coelho
de
Miranda
Freire,
em
gozo
de
férias
regulamentares.
Convocado
o
Juiz
Classista
Rômulo
Soares
de
Lima,
Representante
dos
Empregados,
da
1ª
JCJ
de
João
Pessoa-
PB,
para
substituir
o
Juiz
Tércio
Gadelha,
em
gozo
de
férias
regulamentares.
Sala
das
Sessões,
10
de
março
de
1999.
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO