RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº
039/1999
CERTIFICO
E
DOU
FÉ
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
RUY
ELOY,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
do
Exmo.
Sr(a).
Procurador(a),
Dr.
RAMON
BEZERRA
DOS
SANTOS,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
EDVALDO
DE
ANDRADE,
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA,
RÔMULO
SOARES
(Classista
Representante
dos
Empregados)
e
ALEXANDRE
JUBERT
(Classista
Representante
dos
Empregadores),
apreciando
a
MA-002/99,
em
que
é
requerente
a
AJUCLA-
Associação
dos
Juízes
Classistas
da
Justiça
do
Trabalho
da
13ª
Região,
RESOLVEU,
por
maioria,
indeferir
o
pleito
relativo
ao
direito
de
60
dias
de
férias
aos
Juízes
Classistas
de
1ª
Instância
da
13ª
Região,
contra
o
voto
do
Juiz
Rômulo
Soares,
que
o
indeferia.***
Obs.:
O
Juiz
Alexandre
Jubert
absteve-se
de
votar.
Ausentes
os
Juízes
Ana
Maria
Ferreira
Madruga,
em
licença
médica,
e
Carlos
Coelho
de
Miranda
Freire,
em
gozo
de
férias
regulamentares.
Convocado
o
Juiz
Classista
Rômulo
Soares,
Representante
dos
Empregados,
da
1ª
Junta
de
Conciliação
e
Julgamento
de
João
Pessoa-PB,
para
substituir
o
Juiz
Tércio
Gadelha,
em
gozo
de
férias
regulamentares.
Sala
das
Sessões,
10
de
março
de
1999.
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO