RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
036/1999
CERTIFICO
E
DOU
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
RUY
ELOY,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
do
Exmo.
Sr(a).
Procurador(a),
Dr.
RAMON
BEZERRA
DOS
SANTOS,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
EDVALDO
DE
ANDRADE,
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA,
RÔMULO
SOARES
(Classista
Representante
dos
Empregados)
e
ALEXANDRE
JUBERT
(Classista
Representante
dos
Empregadores),
apreciando
a
MA-018/99,
em
que
é
requerente
o
Exmo.
Sr.
Juiz
Francisco
de
Assis
Carvalho
e
Silva,
Presidente
da
Junta
de
Conciliação
e
Julgamento
de
João
Pessoa-PB,
RESOLVEU,
por
unanimidade,
homologar
o
despacho
proferido
pelo
Exmo.
Sr.
Juiz
no
Exercício
da
Presidência,
que
deferiu-lhe,
"ad
referendum"
do
E.
Tribunal
Pleno,
o
pedido
de
férias,
relativas
ao
exercício
de
1998,
para
usufruto
no
período
compreendido
entre
03.11.98
a
01.01.99,
nos
termos
do
art.
66,
da
Lei
Complementar
35/79,
e
arts.
21,
inciso
XII,
e
31,
do
Regimento
Interno
desta
Corte.***
Obs.:
O
Juiz
Francisco
de
Assis
Carvalho
e
Silva
absteve-se
de
votar.
Ausentes
os
Juízes
Ana
Maria
Ferreira
Madruga,
em
licença
médica,
e
Carlos
Coelho
de
Miranda
Freire,
em
gozo
de
férias
regulamentares.
Convocado
o
Juiz
Classista
Rômulo
Soares
de
Lima,
Representante
dos
Empregados,
da
JCJ
de
João
Pessoa-
PB,
para
substituir
o
Juiz
Tércio
Gadelha,
em
gozo
de
férias
regulamentares.
Sala
das
Sessões,
10
de
março
de
1999.
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO