RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
218/1999
CERTIFICO
E
DOU
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
RUY
ELOY,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
do
Exmo.
Sr.
Procurador
Chefe,
Dr.
JOSÉ
NETO
DA
SILVA,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
EDVALDO
DE
ANDRADE,
CARLOS
COELHO
DE
MIRANDA
FREIRE
e
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA,
apreciando
a
MA-060/99,
em
que
é
requerente
Marise
de
Morais
Arcoverde,
RESOLVEU:
por
maioria,
negar
provimento
ao
recurso
administrativo
interposto
contra
despacho
do
Exmo.
Sr.
Juiz
no
exercício
da
Presidência,
Dr.
Ruy
Eloy,
que
indeferiu
o
pedido
da
requerente
de
opção
pela
remuneração
da
função
comissionada,
contra
os
votos
dos
Juízes
Edvaldo
de
Andrade
e
Ana
Clara
de
Jesus
Maroja
Nóbrega
que
lhe
davam
provimento
para
deferir
o
pleito
nos
termos
do
pedido.
Obs.:
Convocado
o
Juiz
Edvaldo
de
Andrade,
nos
termos
do
art.
30
do
Regimento
Interno.
Sala
das
Sessões,
13
de
dezembro
de
1999.
JOAQUIM
ANTONIO
DOUETTS
PEREIRA
SUBSECRETÁRIO
DO
TRIBUNAL
PLENO