RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
215/1999
CERTIFICO
E
DOU
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
da
Excelentíssima
Senhora
Juíza
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
do
Exmo.
Sr.
Procurador,
Dr.
JOSÉ
CAETANO
DOS
SANTOS,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
EDVALDO
DE
ANDRADE,
CARLOS
COELHO
DE
MIRANDA
FREIRE
e
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA,
apreciando
a
MA-134/99,
em
que
é
requerente
o
Ministério
Público
do
Trabalho,
RESOLVEU,
por
maioria,
adotar
como
rito
adequado
a
ser
aplicado
no
julgamento
do
presente
processo,
aquele
estabelecido
na
Lei
Orgânica
da
Magistratura
Nacional,
combinada
com
o
Artigo
151
e
seus
parágrafos
do
Regimento
Interno
deste
E.
Regional,
com
a
divergência
parcial
dos
Juízes
Edvaldo
de
Andrade
e
Ana
Nóbrega
que
aplicavam
apenas
o
disposto
no
Artigo
151
e
seus
Parágrafos
do
Regimento
Interno;
por
maioria,
não
instaurar
o
processo
disciplinar
e,
em
conseqüência,
determinar
o
arquivamento
do
feito,
contra
o
voto
da
Exma.
Sra.
Juíza
Presidente
dos
trabalhos
que
entendia
que
o
processo
disciplinar
deveria
ser
instaurado.
Obs.:
O
Exmo.
Sr.
Juiz
Ruy
Eloy,
averbou-se
suspeito
para
funcionar
no
presente
processo.
Sala
das
Sessões,
14
de
dezembro
de
1999.
JOAQUIM
ANTONIO
DOUETTS
PEREIRA
SUBSECRETÁRIO
DO
TRIBUNAL
PLENO