RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
214/99
CERTIFICO
E
DOU
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
RUY
ELOY,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
do
Exmo.
Sr.
Procurador
Chefe,
Dr.
JOSÉ
NETO
DA
SILVA,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
EDVALDO
DE
ANDRADE,
CARLOS
COELHO
DE
MIRANDA
FREIRE
e
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA,
apreciando
a
MA-159/99,
em
que
é
requerente
a
Juíza
Ana
Maria
Ferreira
Madruga,
RESOLVEU,
por
unanimidade
de
votos,
deferir-lhe
o
pleito,
concedendo
as
férias
relativas
ao
exercício
do
ano
2000,
para
serem
gozadas
no
período
de
10/01/2000
a
09/03/2000,
bem
como
o
pagamento
de
50%
(cinqüenta
por
cento)
da
antecipação
da
gratificação
natalina.
Obs.:
A
Juíza
Ana
Maria
Ferreira
Madruga
absteve-se
de
votar.
Convocado
o
Juiz
Edvaldo
de
Andrade,
nos
termos
do
art.
30
do
Regimento
Interno.
Sala
das
Sessões,
13
de
dezembro
de
1999.
JOAQUIM
ANTONIO
DOUETTS
PEREIRA
SUBSECRETÁRIO
DO
TRIBUNAL
PLENO