RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
212/99
CERTIFICO
E
DOU
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
RUY
ELOY,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
do
Exmo.
Sr.
Procurador
Chefe,
Dr.
JOSÉ
NETO
DA
SILVA,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
EDVALDO
DE
ANDRADE,
CARLOS
COELHO
DE
MIRANDA
FREIRE
e
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA,
apreciando
a
MA-160/99,
em
que
é
requerente
a
Juíza
Ana
Clara
de
Jesus
Maroja
Nóbrega,
RESOLVEU,
por
unanimidade
de
votos,
deferir-lhe
o
saldo
de
28
(vinte
e
oito)
dias
de
férias,
relativo
ao
exercício
de
1998,
para
fruição
no
período
de
10/01/2000
a
06/02/2000.
Obs.:
Convocado
o
Juiz
Edvaldo
de
Andrade,
nos
termos
do
art.
30
do
Regimento
Interno.
A
Juíza
Ana
Clara
de
Jesus
Maroja
Nóbrega
absteve-se
de
votar.
Sala
das
Sessões,
13
de
dezembro
de
1999.
JOAQUIM
ANTONIO
DOUETTS
PEREIRA
SUBSECRETÁRIO
DO
TRIBUNAL
PLENO