RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº
211/1999
CERTIFICO
E
DOU
FÉ
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
RUY
ELOY,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
do
Exmo.
Sr.
Procurador
Chefe,
Dr.
JOSÉ
NETO
DA
SILVA,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
EDVALDO
DE
ANDRADE,
CARLOS
COELHO
DE
MIRANDA
FREIRE
e
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA,
apreciando
a
MA-130/99,
em
que
é
requerente
o
Presidente
da
Comissão
Permanente
de
Avaliação
de
Documentos,
RESOLVEU,
por
unanimidade
de
votos,
autorizar
a
eliminação
dos
autos
findos,
oriundos
da
3ª
JCJ
de
João
Pessoa/PB,
relativos
ao
período
de
1989
a
1991,
respeitadas
as
disposições
legais
e
as
prescrições
da
Resolução
Administrativa
nº
97/98,
cabendo
à
Presidência
desta
Corte
adotar
as
medidas
necessárias,
inclusive
quanto
a
doação
da
massa
documental
disponível
para
eliminação
à
instituição
de
caridade,
nos
termos
do
parágrafo
único,
do
art.
4º,
da
citada
Resolução
Administrativa.
Obs.:
Convocado
o
Juiz
Edvaldo
de
Andrade,
nos
termos
do
art.
30
do
Regimento
Interno.
Sala
das
Sessões,
13
de
dezembro
de
1999.
JOAQUIM
ANTONIO
DOUETTS
PEREIRA
SUBSECRETÁRIO
DO
TRIBUNAL
PLENO