RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
194/1999
CERTIFICO
E
DOU
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
RUY
ELOY,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
do
Exmo.
Sr.
Procurador
Chefe,
Dr.
JOSÉ
NETO
DA
SILVA,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
EDVALDO
DE
ANDRADE,
CARLOS
COELHO
DE
MIRANDA
FREIRE
e
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA,
apreciando
o
Processo
TRT
MA
S/N,
em
sua
Composição
Plena,
amoldada
aos
ditames
da
Emenda
Constitucional
24/99,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
e,
face
aos
termos
da
Resolução
Administrativa
665/99,
do
Colendo
Tribunal
Superior
do
Trabalho;
Considerando
a
promulgação
da
Emenda
Constitucional
24/99,
que
extinguiu
a
representação
classista
em
todos
os
Órgãos
da
Justiça
do
Trabalho
assegurando,
entretanto,
a
preservação
dos
mandatos
dos
atuais
Ministros
Classistas
temporários
do
Tribunal
Superior
do
Trabalho
e
dos
atuais
Juízes
Classistas
Temporários
dos
Tribunais
Regionais
do
Trabalho
e
das
Juntas
de
Conciliação
e
Julgamento;
Considerando
os
termos
da
fundamentação
constante
da
Resolução
Administrativa
665/99,
do
Colendo
Tribunal
Superior
do
Trabalho,
onde
está
assentado
que
os
cargos
vagos
de
Juízes
Classistas,
não
ocupados
por
titulares,
não
são
passíveis
de
provimento,
sendo,
por
esse
fim
considerados
aqueles
apanhados
em
estado
de
vacância
no
momento
da
publicação
da
Emenda
Constitucional
24/99,
bem
como
os
que
vierem
a
vagar
em
decorrência
do
término
dos
prefalados
mandatos;
Considerando
que
o
Tribunal
Regional
do
Trabalho
da
13ª
Região
não
tem,
desde
30
de
novembro
de
1997,
em
sua
bancada,
Juízes
Classistas
Titulares
ou
Suplentes,
razão
porque
vem
funcionando,
a
partir
de
de
dezembro
daquele
ano,
na
Representação
Paritária,
Juízes
Classistas
de
grau,
convocados
por
Ato
da
Presidência
da
Corte,
nos
termos
da
Legislação
Consolidada
então
vigente;
Considerando
a
necessidade
de
adequação
do
sistema
de
paridade
da
representação
classista
à
luz
das
orientações
traçadas
pelo
Colendo
Tribunal
Superior
do
Trabalho;
Considerando,
finalmente,
o
que
preconiza
o
artigo
da
Resolução
Administrativa
TST
665/99,
suso
enfocada,
R
E
S
O
L
V
E,
I
-
Referendar,
em
todos
os
seus
termos
o
Ato
TRT
GP
206/99,
de
13
de
dezembro
de
1999,
da
lavra
da
Presidência
desta
Corte,
que
desconvocou
os
Juízes
Classistas
de
grau,
Rômulo
Soares
de
Lima
e
Guilherme
Marconi
Coutinho
de
Souza,
Representantes
dos
Empregados
e
dos
Empregadores,
respectivamente,
para
atuarem
nas
sessões
desta
Egrégia
Corte
da
Justiça
do
Trabalho,
compondo
a
Representação
Paritária,
vaga
desde
30
de
novembro
de
1997.
II
-
Referendar,
de
igual
modo,
o
Ato
TRT
GP
207/99,
da
mesma
data
suso
mencionada,
que
desconvocou
o
Suplente
de
Juiz
Classista
Moacir
Tavares
dos
Santos,
Representante
dos
Empregados,
da
Junta
de
Conciliação
e
Julgamento
de
Campina
Grande-PB,
para
atuar
na
Única
Junta
de
Conciliação
e
Julgamento
de
Taperoá-PB.
III
-
Referendar,
igualmente,
o
Ato
TRT
GP
208/99,
de
13
de
dezembro
de
1999,
que
desconvocou
o
Juiz
Classista
Severino
Ramos
de
Souto,
Representante
dos
Empregados,
da
Junta
de
Conciliação
e
Julgamento
de
João
Pessoa-PB,
para
atuar
nas
sessões
deste
Egrégio
Tribunal,
durante
às
férias
do
Juiz
Classista
Rômulo
Soares
de
Lima.
IV
-
Esta
Resolução
Administrativa
terá
eficácia
a
partir
do
dia
10
de
dezembro
de
1999,
data
da
publicação
da
Emenda
Constitucional
24/99,
que
extingue
a
Representação
Classista
na
Justiça
do
Trabalho.
Sala
das
Sessões,
15
de
dezembro
de
1999.
JOAQUIM
ANTONIO
DOUETTS
PEREIRA
SUBSECRETÁRIO
DO
TRIBUNAL
PLENO