RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº
187/1999
CERTIFICO
E
DOU
FÉ
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
RUY
ELOY,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
do
Exmo.
Sr.
Procurador
Chefe,
Dr.
JOSÉ
NETO
DA
SILVA,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
EDVALDO
DE
ANDRADE,
CARLOS
COELHO
DE
MIRANDA
FREIRE
e
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA,
apreciando
a
MA-162/99,
em
que
são
requerentes
Paulo
Américo
Maia
de
Vasconcelos
e
outros,
RESOLVEU:
por
maioria
de
votos,
recomendar
aos
Srs.
Magistrados
de
1ª
e
2ª
Instâncias,
a
suspensão
das
Audiências
e/ou
Sessões
de
Julgamento,
bem
como
a
não
expedição
de
notificações
e/ou
intimações,
no
período
de
07
a
19/01/2000,
contra
os
votos
dos
Exmos.
Srs.
Juízes
Presidente
e
Carlos
Coelho
de
Miranda
Freire,
que
indeferiam
o
pleito
formulado
pelos
requerentes,
por
falta
de
sustentáculo
legal.
Obs:
Convocado
o
Juiz
Edvaldo
de
Andrade,
nos
termos
do
Art.
30
do
Regimento
Interno.
Sala
das
Sessões,
13
de
dezembro
de
1999.
JOAQUIM
ANTONIO
DOUETTS
PEREIRA
SUB-SECRETÁRIO
DO
TRIBUNAL
PLENO