RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº182/99
CERTIFICO
E
DOU
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
RUY
ELOY,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
do
Exmo.
Sr.
Procurador,
Dr.
JOSÉ
NETO
DA
SILVA,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
EDVALDO
DE
ANDRADE,
CARLOS
COELHO
DE
MIRANDA
FREIRE,
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA,
SEVERINO
RAMOS
DE
SOUTO
(Classista
Representante
dos
Empregados)
e
GUILHERME
MARCONI
COUTINHO
(Classista
Representante
dos
Empregadores),
apreciando
a
MA
121/99,
em
que
é
requerente
a
Associação
dos
Magistrados
do
Trabalho
da
13ª
Região
-
AMATRA
XIII,
RESOLVEU,
por
maioria,
homologar
o
despacho
do
Exmo.
Sr.
Juiz
no
Exercício
da
Presidência
que
deferiu
,
"ad
referendum"
do
E.
Tribunal
Pleno,
o
pedido
formulado
pela
referida
Associação,
para
determinar
a
imediata
reimplantação
do
auxílio-alimentação
aos
Magistrados
integrantes
deste
Regional,
bem
como
o
pagamento
das
parcelas
inadimplidas
desde
outubro
de
1996,
na
forma
requerida;
contra
o
voto
do
Juiz
Carlos
Coelho
de
Miranda
Freire
que
não
o
homologava
por
entender
inexistir
amparo
legal
na
hipótese.
Obs.:
Justificativa
de
voto
deferida
ao
Juiz
Carlos
Coelho
de
Miranda
Freire.
Convocado
o
Juiz
Francisco
de
Assis
Carvalho
e
Silva,
nos
termos
do
Artigo
30
do
Regimento
Interno.
Convocado
o
Juiz
Severino
Ramos
de
Souto,
Representante
dos
Empregados,
da
JCJ
de
João
Pessoa/PB,
para
compor
a
representação
paritária,
face
à
ausência
do
Juiz
Rômulo
Soares,
em
gozo
de
férias
regulamentares.
O
Juiz
Classista
Severino
Ramos
Souto,
apesar
de
ausente
à
Sessão
anterior,
após
a
análise
dos
autos,
considerou-se
apto
a
votar.
Sala
das
Sessões,
19
de
novembro
de
1999.
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO