RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº
181/99
CERTIFICO
E
DOU
FÉ
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
RUY
ELOY,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
do
Exmo.
Sr.
Procurador,
Dr.
JOSÉ
NETO
DA
SILVA,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
EDVALDO
DE
ANDRADE,
CARLOS
COELHO
DE
MIRANDA
FREIRE,
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA,
SEVERINO
RAMOS
DE
SOUTO
(Classista
Representante
dos
Empregados)
e
GUILHERME
MARCONI
COUTINHO
(Classista
Representante
dos
Empregadores),
apreciando
a
MA-
107/99,
em
que
é
requerente
o
Juiz
Antônio
Peixoto
de
Araújo,
Presidente
da
JCJ
de
Catolé
do
Rocha/PB,
RESOLVEU,
por
maioria,
homologar
o
despacho
proferido
pelo
Exmo.
Sr.
Juiz
Presidente,
que
deferir-lhe,
parcialmente,
o
pleito
de
isenção
do
recolhimento
previdenciário
e
a
devolução
dos
valores
eventualmente
descontados
a
este
título,
com
efeitos
a
contar
de
28.06.99,
data
da
protocolização
do
presente
requerimento
e,
integralmente,
a
averbação
do
tempo
de
serviço
constante
na
certidão
fornecida
pelo
INSS,
às
fls.
48/49,
para
fins
de
aposentadoria
e
disponibilidade,
num
total
de
30
anos
e
04
dias,
e
para
fins
de
gratificação
adicional,
num
total
de
29
anos,
06
meses
e
12
dias;
com
a
divergência
parcial
dos
Juízes
Francisco
de
Assis
Carvalho
e
Silva
e
Carlos
Coelho
de
Miranda
Freire,
com
relação
ao
ítem
II
do
despacho,
que
o
homologavam
parcialmente,
limitando
a
isenção
da
contribuição
a
60
(sessenta)
anos
de
idade.***
Obs.:
Convocado
o
Juiz
Francisco
de
Assis
Carvalho
e
Silva,
nos
termos
do
Artigo
30
do
Regimento
Interno.
Convocado
o
Juiz
Severino
Ramos
de
Souto,
Representante
dos
Empregados,
da
3ª
JCJ
de
João
Pessoa/PB,
para
compor
a
representação
paritária,
face
à
ausência
do
Juiz
Rômulo
Soares,
em
gozo
de
férias
regulamentares.
O
Juiz
Classista
Severino
Ramos
Souto,
apesar
de
ausente
à
Sessão
anterior,
após
a
análise
dos
autos,
considerou-se
apto
a
votar.
Sala
das
Sessões,
19
de
novembro
de
1999.
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO