RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº
179/99
.
CERTIFICO
E
DOU
FÉ
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
RUY
ELOY,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
do
Exmo.
Sr.
Procurador,
Dr.
MÁRCIO
ROBERTO
DE
FREITAS
EVANGELISTA,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
EDVALDO
DE
ANDRADE,
CARLOS
COELHO
DE
MIRANDA
FREIRE,
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA,
RÔMULO
SOARES
DE
LIMA
(Classista
Representante
dos
Empregados)
e
GUILHERME
MARCONI
COUTINHO
DE
SOUZA
(Classista
Representante
dos
Empregadores),
apreciando
a
MA
S/N/99,
em
que
é
requerente
o
JUIZ
RUY
ELOY,
RESOLVEU:
por
unanimidade
de
votos,
deferir-lhe
o
saldo
de
férias
relativo
aos
1º
e
2º
períodos
de
1997
(45
dias),
para
usufruto
de
06/12/1999
a
19/01/2000.***
OBS.:
O
Juiz
Ruy
Eloy
absteve-se
de
votar.
Ausente,
justificadamente,
a
Juíza
Ana
Maria
Ferreira
Madruga.
Sala
de
Sessões,
04
de
novembro
de
1999.
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO
*
Republicado
por
incorreção.