RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº
177/1999
CERTIFICO
E
DOU
FÉ
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
RUY
ELOY,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
do
Exmo.
Sr.
Procurador,
Dr.
RILDO
ALBUQUERQUE
MOUSINHO
DE
BRITO,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
EDVALDO
DE
ANDRADE,
CARLOS
COELHO
DE
MIRANDA
FREIRE,
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA,
RÔMULO
SOARES
(Classista
Representante
dos
Empregados)
e
GUILHERME
COUTINHO
(Classista
Representante
dos
Empregadores),
apreciando
a
MA-076/99,
em
que
é
requerente
Aderbal
Maia
Paiva
,
RESOLVEU,
por
unanimidade,
negar
provimento
ao
recurso
administrativo
interposto
contra
o
despacho
do
Exmo.
Sr.
Juiz
no
Exercício
da
Presidência,
que
indeferiu-lhe,
o
pedido
de
aposentadoria
por
tempo
de
serviço,
com
ressalva
de
voto
do
Juiz
Guilherme
Coutinho.***
Obs.:
Convocado
o
Juiz
Francisco
de
Assis
Carvalho
e
Silva,
nos
termos
do
art.
30
do
Regimento
Interno.
Sala
das
Sessões,
25
de
outubro
de
1999.
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO