RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº
174/1999
CERTIFICO
E
DOU
FÉ
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
RUY
ELOY,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
do
Exmo.
Sr.
Procurador,
Dr.
RILDO
ALBUQUERQUE
MOUSINHO
DE
BRITO,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
EDVALDO
DE
ANDRADE,
CARLOS
COELHO
DE
MIRANDA
FREIRE,
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA,
RÔMULO
SOARES
(Classista
Representante
dos
Empregados)
e
GUILHERME
COUTINHO
(Classista
Representante
dos
Empregadores),
apreciando
a
MA-124/99,
em
que
é
requerente
Calcineide
Pereira
da
Silva
,
RESOLVEU,
por
unanimidade,
homologar
o
Ato
TRT
GP
nº
168/99
do
Exmo.
Sr.
Juiz
no
Exercício
da
Presidência,
que
concedeu-lhe,
"ad
referendum"
do
E.
Tribunal
Pleno,
pensão
vitalícia,
a
partir
da
data
do
falecimento
de
Antônio
Morais
de
Albuquerque
Filho,
no
valor
correspondente
à
integralidade
da
remuneração
percebida
pelo
ex-servidor,
até
a
data
de
nascimento
de
sua
filha
Camila
Mariel
Pereira
Morais
de
Albuquerque
(21.04.99)
e,
a
partir
desta
data,
no
valor
de
50%
(cinqüenta
por
cento)
da
remuneração,
sendo
o
restante
destinado
à
menor,
como
pensão
temporária,
nos
termos
do
art.
40,
§§
3º
e
7º,
da
Constituição
Federal
(com
redação
dada
pela
EC
nº
20)
combinado
com
os
arts.
216,
217
e
218,
da
Lei
8.112/90.***
Obs.:Ausente
a
Juíza
Ana
Maria
Ferreira
Madruga
por
se
encontrar
presidindo
audiência
de
instrução
de
Dissídio
Coletivo.
Convocado
o
Juiz
Francisco
de
Assis
Carvalho
e
Silva,
nos
termos
do
art.
30
do
Regimento
Interno.
Sala
das
Sessões,
25
de
outubro
de
1999.
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO