RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº
173/1999
CERTIFICO
E
DOU
FÉ
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
RUY
ELOY,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
do
Exmo.
Sr.
Procurador,
Dr.
RILDO
ALBUQUERQUE
MOUSINHO
DE
BRITO,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
EDVALDO
DE
ANDRADE,
CARLOS
COELHO
DE
MIRANDA
FREIRE,
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA,
RÔMULO
SOARES
(Classista
Representante
dos
Empregados)
e
GUILHERME
COUTINHO
(Classista
Representante
dos
Empregadores),
apreciando
a
MA-128/99,
em
que
é
requerente
a
Juíza
do
Trabalho
Presidente
JCJ
de
Guarabira/PB,
Rita
Leite
Brito
Rolim,
RESOLVEU,
por
unanimidade,
homologar
o
despacho
proferido
pelo
Exmo.
Sr.
Juiz
no
Exercício
da
Presidência,
que
deferiu-lhe,
"ad
referendum"
do
E.
Tribunal
Pleno,
a
concessão
de
licença
gestante
a
contar
do
dia
08.10.99,
com
duração
de
120
(cento
e
vinte)
dias,
nos
termos
do
art.
7º,
inciso
XVIII,
da
Constituição
Federal,
no
art.69,
inciso
III,
da
Lei
Complementar
nº
35/79,
e,
no
art.
10
da
Resolução
Administrativa
nº
130/98,
deste
Regional;
e
indeferiu-lhe
em
relação
ao
salário
família,
por
falta
de
amparo
legal.***
Obs.:Ausente
a
Juíza
Ana
Maria
Ferreira
Madruga
por
se
encontrar
presidindo
audiência
de
instrução
de
Dissídio
Coletivo.
Convocado
o
Juiz
Francisco
de
Assis
Carvalho
e
Silva,
nos
termos
do
art.
30
do
Regimento
Interno.
Sala
das
Sessões,
25
de
outubro
de
1999.
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO