RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
017/1999
CERTIFICO
E
DOU
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
RUY
ELOY,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
do
Exmo.
Sr.
Procurador,
Dr.
ANTÔNIO
AUGUSTO
ROCHA,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
CARLOS
COELHO
DE
MIRANDA
FREIRE,
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA,
TÉRCIO
GADELHA
(Classista
Representante
dos
Empregados)
e
ALEXANDRE
JUBERT
(Classista
Representante
dos
Empregadores),
apreciando
a
MA-006/99,
em
que
é
requerente
a
Exma.
Sra.
Juíza
Ana
Clara
de
Jesus
Maroja
Nóbrega,
Presidente
da
JCJ
de
João
Pessoa
PB
,
RESOLVEU,
por
unanimidade
de
votos,
homologar
o
despacho
proferido
pelo
Exmo.
Juiz
Presidente
em
Exercício,
que
deferiu-lhe,
"ad
referendum"
do
E.
Tribunal
Pleno,
o
pedido
de
férias,
relativas
ao
exercício
de
1999,
para
usufruto
de
17.02.99
com
respectivo
adiantamento
de
50%
da
gratificação
natalina
nos
termos
da
Resolução
Administrativa
130/98.***
Obs.:
A
Juíza
Ana
Clara
de
Jesus
Maroja
Nóbrega
absteve-se
de
votar.
Ausentes
os
Juízes
Ana
Maria
Ferreira
Madruga
e
Edvaldo
de
Andrade,
em
gozo
de
férias
regulamentares.
Sala
das
Sessões,
27
de
janeiro
de
1999.
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO