RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
169/1999
CERTIFICO
E
DOU
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
RUY
ELOY,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
do
Exmo.
Sr.
Procurador,
Dr.
RILDO
ALBUQUERQUE
MOUSINHO
DE
BRITO,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
EDVALDO
DE
ANDRADE,
CARLOS
COELHO
DE
MIRANDA
FREIRE,
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA,
RÔMULO
SOARES
(Classista
Representante
dos
Empregados)
e
GUILHERME
COUTINHO
(Classista
Representante
dos
Empregadores),
apreciando
a
MA-123/99,
em
que
é
requerente
o
Juiz
Presidente
da
JCJ
de
Campina
Grande/PB,
Arnaldo
José
Duarte
do
Amaral,
RESOLVEU,
por
unanimidade,
homologar
o
despacho
proferido
pelo
Exmo.
Sr.
Juiz
no
Exercício
da
Presidência,
que
deferiu-lhe,
"ad
referendum"
do
E.
Tribunal
Pleno,
o
pedido
de
reaprazamento
do
saldo
remanescente
de
29
(vinte
e
nove)
dias
de
férias
,
relativos
ao
período
do
exercício
de
1999,
para
usufruto
no
período
compreendido
entre
11.01
a
08.02.2000,
nos
termos
do
art.
35,
§
3º,
do
Regimento
Interno
desta
Corte.***
Obs.:Ausente
a
Juíza
Ana
Maria
Ferreira
Madruga
por
se
encontrar
presidindo
audiência
de
instrução
de
Dissídio
Coletivo.
Convocado
o
Juiz
Francisco
de
Assis
Carvalho
e
Silva,
nos
termos
do
art.
30
do
Regimento
Interno.
Sala
das
Sessões,
25
de
outubro
de
1999.
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO