RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
159/1999
CERTIFICO
E
DOU
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
RUY
ELOY,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
do
Exmo.
Sr.
Procurador,
Dr.
RILDO
ALBUQUERQUE
MOUSINHO
DE
BRITO,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
EDVALDO
DE
ANDRADE,
CARLOS
COELHO
DE
MIRANDA
FREIRE,
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA,
RÔMULO
SOARES
(Classista
Representante
dos
Empregados)
e
GUILHERME
COUTINHO
(Classista
Representante
dos
Empregadores),
apreciando
a
MA-095/99,
em
que
é
requerente
Ismael
Marinho
Falcão
,
RESOLVEU,
por
unanimidade,
homologar
o
Ato
TRT
GP
138/99,
do
Exmo.
Sr.
Juiz
no
Exercício
da
Presidência,
que
alterou
a
aposentadoria
do
requerente,
efetuada
no
Ato
TRT
GP
106/91,
de
18
de
setembro
de
1991,
publicado
no
Diário
da
Justiça
do
Estado
da
Paraíba,
do
dia
19.09.91,
concedida
com
provento
proporcional,
para
aposentadoria
com
provento
integral,
com
fundamento
no
art.
190,
da
Lei
8.112,
de
11
de
dezembro
de
1990.***
Obs.:Ausente
a
Juíza
Ana
Maria
Ferreira
Madruga
por
se
encontrar
presidindo
audiência
de
instrução
de
Dissídio
Coletivo.
Convocado
o
Juiz
Francisco
de
Assis
Carvalho
e
Silva,
nos
termos
do
art.
30
do
Regimento
Interno.
Sala
das
Sessões,
25
de
outubro
de
1999.
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO