RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
152/99
CERTIFICO
E
DOU
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
da
Excelentíssima
Senhora
Juíza
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
do
Exmo.
Sr.
Procurador,
Dr.
JOSÉ
CAETANO
DOS
SANTOS
FILHO,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
EDVALDO
DE
ANDRADE,
CARLOS
COELHO
DE
MIRANDA
FREIRE,
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA,
RÔMULO
SOARES
(Classista
Representante
dos
Empregados)
e
GUILHERME
COUTINHO
(Classista
Representante
dos
Empregadores),
RESOLVEU,
por
unanimidade,
interromper
as
férias
do
Exmo.
Sr.
Juiz
Francisco
de
Assis
Carvalho
e
Silva,
relativas
ao
e
períodos
de
1999,
aprazadas
para
usufruto
de
20.09
a
18.11.99,
a
partir
de
21.09.99,
restando-lhe
um
saldo
de
59
dias
para
desfrute
no
período
de
11.10
a
08.12.99.***
Obs.:
O
Juiz
Francisco
de
Assis
Carvalho
e
Silva
se
absteve
de
votar.
Sala
das
Sessões,
21
de
setembro
de
1999.
JOAQUIM
ANTONIO
DOUETTS
PEREIRA
SUBSECRETÁRIO
DO
TRIBUNAL
PLENO